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Modalidade de garantia que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos judiciais e judiciais fiscais. A oportunidade de utilização do seguro, objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, expandiu nos campos cíveis, administrativos, trabalhistas e tributários, tendo sido conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores. Suas características são o baixo custo comparativamente a outras formas de caução (em especial a carta de fiança), a agilidade na contratação e a efetividade tanto para o potencial devedor (tomador) quanto para o potencial credor, evitando a descapitalização do tomador. Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas, já que se encontra inteiramente regulamentado em todas as esferas legislativas (cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares). PRINCIPAIS MODALIDADES DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL: Garantia judicial: nas ações judiciais de forma geral, de natureza cível, trabalhista, cautelar, dentre outras. Execução fiscal: nas execuções fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Também nas ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança, garantindo a ação em si e eventual execução fiscal futura vinculada ao débito. Depósito recursal: garante que a reclamada/reclamante não necessite comprometer o fluxo de caixa em caso de recurso contra decisões judiciais em processos trabalhistas. A nova CLT permite a utilização da apólice de Seguro Garantia – cujo valor será corrigido pelos índices da caderneta de poupança e desentranhados com a apólice ao final do processo – como garantia do valor dos depósitos recursais. 9

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